Acesso Restrito:

Quem está online:

Nós temos 1 visitante online
Estatutos Sociais PDF Imprimir E-mail


Estatuto da ACO – Associação Carioca de Organistas

Fundada em 10/07/1983

 

Capítulo 1

Dos Objetivos


Art. I – A Associação Carioca de Organistas é uma entidade privada, sem fins lucrativos, de caráter artístico-cultural, totalmente apolítica, com sede a Rua Conde de Lajes n° 22/807, Centro, CEP 20241-080, na cidade do Rio de Janeiro, e que tem os seguintes objetivos:

a) – promover e divulgar a música de órgão;

b) – elevar o nível técnico e artístico dos organistas, conscientizá-los de suas responsabilidades, direitos e deveres;

c) – divulgar o uso do órgão,  incentivar o interesse  e participação para com o instrumento;

d) – promover audições, recitais e concertos de órgão;

e) – realizar conferências e debates de natureza didática cultural informativa, cursos e outros eventos e expedir certificados;

f) – promover o intercâmbio entre organistas nacionais e estrangeiros;

g) – incentivar a reparação e a restauração de órgãos podendo, inclusive, arrecadar fundos para tal finalidade;

h) – constituir um centro de estudos provido de biblioteca artístico-cultural para uso dos associados ;

i) – incentivar a composição de obras de  autores nacionais para esse instrumento;

j) – incentivar a criação de outras Associações similares em todos o país;


Capítulo 2

Dos bens da Associação


Art. 2 – O  Capital da Associação será constituído:

a)    – pelos bens móveis e imóveis que a Associação adquirir;

b)    – pela renda proveniente de:

1.    anuidades pagas pelos associados, a serem fixadas pela Diretoria em Assembléia Geral:
2.    doações ou contribuíções em favor da Associação;
3.    fundos adquiridos por outro título legítimo.


Capítulo 3


Art. 3 – Haverá apenas uma categoria de sócios,  cuja admissão se dará mediante preenchimento da ficha de adesão aprovada pela Diretoria.
A Assembléia poderá anular a aprovação da Diretoria mediante um veto consignado por um mínimo de dois terços dos sócios presentes em Assembléia para tal convocada. A todos os sócios é obrigatória a contribuição de taxa anual a ser fixada pela Diretoria.


Capítulo 4

Dos Deveres, Direitos e Responsabilidades dos Sócios

Art. 4 – Todos os sócios tem os seguintes direitos e deveres:

a)    – votar e ser votado, quando maior de 18 anos:
b)    – comparecer as Assembléias Gerais para as quais for convocado.

& Único: O sócio que não estiver quites com suas obrigações perante a Associação poderá participar das Assembléias sem direito a votar nem ser votado.

Art.5 – Os sócios não são responsáveis pelas obrigações contraídas pela Associação.


Capítulo 5

Dos Órgãos Estatutários


Art.6 – Os órgãos Estatutários serão:

a)    – A Assembléia Geral dos sócios representativos;
b)    – Diretoria.


Capítulo 6

Da Assembléia


Art. 7 – Cabe à Assembléia Geral, como autoridade máxima da Associação, resolver todas as questões referentes aos fins da Associação, devendo ser convocada na forma e casos previstos neste Estatuto.

Art. 8 – As Assembléias serão ordinárias e extraordinárias e suas decisões serão soberanas.

Art. 9 – As Assembléias ordinárias serão realizadas com um mínimo de dois terços  dos sócios convocados; e em segunda convocação , meia hora depois, com o número de sócios presentes. As decisões serão aceitas por simples maioria de votos, salvo em casos de exceção previstos no Estatuto.

Art. 10 – A Assembléia Ordinária se reunirá uma vez por ano a fim de considerar:

a)    – atividades da Diretoria no último exercício;
b)    – eleger titulares e suplentes da Diretoria;
c)    – considerar outros assuntos da Ordem do Dia, que poderão ser ampliados ou reduzidos por decisão de simples maioria dos presentes.

Art. 11 – As Assembléias Gerais extraordinárias se realizarão:

a)    – para qualquer alteração nos Estatutos;
b)    - quando a Diretoria julgar conveniente;
c)    – quando for solicitada por escrito por no mínino de dois terços dos sócios,  indicando os motivos.

Art. 12 – Excepcionalmente a Assembléia, mediante proposta da Diretoria, poderá aprovar por maioria simples, a concessão de títulos de “Beneméritos” a quaisquer pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Associação. Poderá, outrossim, indicar um Presidente de Honra.


Capítulo 7

Das Disposições Comuns às Assembléias Gerais


Art. 13 – A convocação para as Assembléias Gerais será feita mediante publicação, com um mínimo de dez dias de antecedência, em jornal de grande circulação na cidade do Rio de Janeiro, podendo também , serem expedidos correios eletrônicos ou outros meios adequados.


Capítulo 8

Da Diretoria


Art. 14 – A Associação será dirigida e administrada por uma Diretoria composta de quatro sócios, a saber: um Presidente, um Vice-presidente,  um Secretário e um Tesoureiro.

Art. 15 – Os membros da Diretoria serão eleitos por Assembléia Geral Ordinária para um período de  dois anos.

& Único: A diretoria poderá ser destituída, em Assembléia Geral Extraordinária convocada por no mínimo dois terços dos sócios quites com suas obrigações sociais, mediante publicação em edital em jornal de grande circulação na cidade do Rio de Janeiro, com um mínimo de trinta dias de antecedência.

Art. 16 – Serão direitos e deveres do Diretor;

a)    – reunir-se sempre que necessário;
b)    – dirigir e administrar a Associação; representá-la em Juízo ou fora dele;
c)    – convocar Assembléias;
d)    – nomear comissões para as diferentes atividades;
e)    – cumprir e fazer cumprir os Estatutos da Associação.


Capítulo 9

Da Dissolução


Art. 17– A Associação poderá ser dissolvida por votação fundamentada de, pelo menos, dois terços (2/3) sócios quites com suas obrigações sociais, em Assembléia Geral Ordinária, convocada exclusivamente para essa finalidade, publicação de edital em jornal de grande circulação na cidade do Rio de Janeiro, custeada pelos interessados, com no mínimo sessenta dias de antecedência.

& Único: A convocação só será válida se constar  com as assinaturas de pelo menos dois terços dos sócios quites com suas obrigações.

Art. 18 – Uma vez dissolvida a Associação, o patrimônio então remanescente será alienado onerosamente, aditando-se os recursos obtidos às disponibilidades existentes à época. Uma vez apurado o quantitativo, será este distribuído entre os sócios regular e validamente inscritos e quites com suas obrigações sociais.

 

Capítulo 10

Disposições Gerais


Art. 19 – Serão excluídos da Associação, por Ato da Diretoria, com recurso à Assembéia Geral, no prazo de 48 horas após a comunicação da exlcusão, os sócios que deixarem de quitar suas obrigações sociais, especialmente o pagamento da anuidade até o dia 31 de março de cada ano.
& Único: Excepcionalmente, a anuidade do ano de 2003 poderá ser quitada até 30 de setembro do mesmo ano.


Capítulo 11

Da Entrada em Vigência


Art. 20. Este Estatuto entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.



Rio de Janeiro, 21/06/2003.